![](https://static.wixstatic.com/media/065278_802b9fdd84f14fd59203380f4ee29724~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/065278_802b9fdd84f14fd59203380f4ee29724~mv2.png)
Os exames toxicológicos são obrigatórios para os motoristas profissionais, exigência esta prevista na Lei nº 13.103/2015, conhecida como a Lei dos Caminhoneiros.
Tal lei introduziu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentou a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Recentemente, novas regras foram anunciadas pela Portaria 612/2024.
Confira algumas mudanças.
1 – As empresas agora terão que reportar no sistema eletrônico do e-Social: a identificação do profissional, a data de realização do exame, o CNPJ do laboratório, nome e CRM do médico responsável. Esta determinação passa a valer a partir de 1º de agosto.
2 – Com a nova portaria, os exames toxicológicos para a finalidade de admissional, demissional e periódico – a cada 2 anos e 6 meses, deverão ser custeados pelo empregador.
3 – A nova regra também prevê que os exames sejam realizados por laboratórios credenciados pelo Detran com acreditação ISO 17025.
4 – O exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5 – A Portaria 612 também estabelece que os exames toxicológicos não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
Comments