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EXAME TOXICOLÓGICO - MUDANÇAS - VEJA AQUI:

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Os exames toxicológicos são obrigatórios para os motoristas profissionais, exigência esta prevista na Lei nº 13.103/2015, conhecida como a Lei dos Caminhoneiros.


Tal lei introduziu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentou a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Recentemente, novas regras foram anunciadas pela Portaria 612/2024.



Confira algumas mudanças.

1 – As empresas agora terão que reportar no sistema eletrônico do e-Social: a identificação do profissional, a data de realização do exame, o CNPJ do laboratório, nome e CRM do médico responsável. Esta determinação passa a valer a partir de 1º de agosto.

2 – Com a nova portaria, os exames toxicológicos para a finalidade de admissional, demissional e periódico – a cada 2 anos e 6 meses, deverão ser custeados pelo empregador.

3 – A nova regra também prevê que os exames sejam realizados por laboratórios credenciados pelo Detran com acreditação ISO 17025.

4 – O exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

5 – A Portaria 612 também estabelece que os exames toxicológicos não devem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.




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